Medidas Legais de Proteção ao Aquífero Guarani em Ribeirão Preto-SP

Foto: David Barral Santos

Você sabe o que é o Plano Diretor?

Plano Diretor é o documento que orienta o desenvolvimento dos municípios brasileiros, definindo como o território pode ser utilizado pela sociedade. Trata-se de um instrumento de gestão previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257, de 2001) para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Ele deve ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, de forma participativa e, em seguida, ele deve ser aprovado pela Câmara Municipal. É esperado que haja uma revisão e atualização do Plano Diretor a cada 10 anos.

Em Ribeirão Preto, o Plano Diretor traz as orientações para o desenvolvimento e o crescimento da cidade até o ano de 2030. Sua última versão resultou na Lei Complementar 2866/2018, que se trata de uma revisão da Lei Complementar nº 501, de 31 de outubro de 1995, que havia sido modificada pela Lei Complementar nº 1.573, de 13 de novembro de 2.003.Dessa forma, a revisão de 2018 ocorreu 15 anos após a última versão.

Pela primeira vez, o Plano Diretor estabelece diretrizes concretas para a proteção às áreas de recarga do Aquífero Guarani, localizadas principalmente na zona Leste do município de Ribeirão Preto. Especificidades sobre o uso das áreas de recarga serão regulamentadas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que passa por revisão. Vale ressaltar que outros municípios da Bacia do Pardo com áreas de recarga até maiores do que a de Ribeirão Preto não possuem normas específicas para a sua ocupação e uso.

O acúmulo de informações científicas e técnicas sobre a importância das áreas de recarga para a proteção das águas subterrâneas, ocorrido especialmente nas duas últimas décadas, foi essencial para que essa temática passasse considerada nas novas leis que regem a ocupação e uso do solo. Anteriormente a esse período, não havia a preocupação com as condições hidrogeológicas da zona Leste, o que permitiu a implantação de atividades totalmente incompatíveis com a área de recarga do aquífero, como lixões, cemitérios, áreas urbanas com fossas negras. Assim, já existem nessa região inúmeras ocupações antrópicas que trazem impactos negativos à qualidade e à quantidade de água que adentra as rochas aquíferas na zona de recarga. Isso sem contar o uso rural que também causa danos, notadamente a monocultura canavieira.

Em Ribeirão Preto,o setor que contempla a faixa de recarga do aquífero é denominado ZUE – Zona de Uso Especial, justamente por abrigar critérios de uso e ocupação do solo diferenciados, com um percentual maior de áreas verdes e permeáveis (35%), densidade populacional menor e controle de atividades. Além do disciplinamento do uso e ocupação do solo nessa região, há a orientação para que se viabiliza a implantação de sistemas de infiltração, por meios tecnológicos eficientes e projetos eficazes de captação, drenagem, filtragem e absorção de águas da chuva.

Nesse sentido, é imprescindível que os processos de gestão das cidades do futuro considerem os impactos que vem sendo causados ao aquífero Guarani devido aos usos do solo nas áreas de recarga e prevejam soluções para a redução e reversão de tais impactos.