Gestão Integrada de Recursos Hídricos (GIRH)
A água é um elemento essencial à vida e à maioria das atividades em uma sociedade. Por isso, a gestão da água requer uma visão ampla, não se referindo apenas ao recurso dotado de valor econômico – recurso hídrico, mas sim à água como um bem com características transversais, que se relaciona com múltiplos setores e dimensões em escalas geográficas e temporais distintas.
O conceito da Gestão Integrada dos Recursos Hídricos (GIRH) sugere o planejamento e o gerenciamento coordenados da água, do solo e dos demais recursos naturais, visando o uso equitativo, eficaz e sustentável. Essa abordagem para a gestão da água tem como premissa integrar e se articular com as políticas de uso do solo e dos setores usuários de recursos hídricos.
A Parceria Mundial pela Água (Global Water Partnership – GWP) definiu a GIRH como “um processo que promove o desenvolvimento e gestão coordenada da água, do solo e de demais recursos relacionados, a fim de maximizar o bem-estar econômico e social de forma equitativa sem comprometer a sustentabilidade dos ecossistemas vitais”
A Política Nacional dos Recursos Hídricos Hídricos (PNRH), Lei Federal 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, incorpora essa forma de gerir os usos da água no Brasil, ao estabelecer a bacia hidrográfica como unidade territorial de gestão da água, a tomada de decisão por meio de deliberações plurais e descentralizadas e o estabelecimento de instrumentos legais e econômicos que orientam o uso racional da água.
O conceito da GIRH, apesar de amplamente aceito, é extremamente complexo e exige grande articulação e estruturações técnica, política e institucional para a construção de uma gestão que incorpore as bases do desenvolvimento sustentável. Assim, na gestão integrada dos recursos hídricos (GIRH), é necessária ampla integração com diversos setores.
A água é um recurso, um bem natural, limitado e dotado de valor econômico, essencial para a vida de todos os seres vivos. Por isso, sua gestão deve ser estruturada seguindo os princípios da descentralização e da participação social, considerando a bacia hidrográfica uma unidade territorial de planejamento e os instrumentos de gestão, de forma a promover o uso múltiplo e sustentável para as atuais e futuras gerações.
A gestão deve associar aspectos de qualidade e quantidade da água, considerando as águas superficiais e subterrâneas e integrar sua gestão com as demais políticas setoriais, em especial com a de meio ambiente. Deve também considerar as especificidades regionais do país, em termos dos aspectos naturais, socioeconômicos e culturais e das políticas públicas de desenvolvimento regionais existentes. Apesar dos avanços institucionais e legais na gestão das águas no Brasil, diversos desafios ainda precisam ser superados para se alcançar a gestão integrada desse precioso recurso natural.